Inventário Extrajudicial: Como funciona e como fazer o seu?
O inventário é o processo legal para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Desde 2007, a legislação brasileira permite que esse procedimento seja realizado em cartório, por meio do inventário extrajudicial, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.
Quando o inventário pode ser feito em Cartório?
O inventário extrajudicial é permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- O falecido não deixou testamento (com algumas exceções previstas em lei).
- Há a presença obrigatória de um advogado para assessoria e acompanhamento.
Passo a Passo para o Inventário Extrajudicial
1- Reunir a documentação necessária
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento).
- Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias).
- Certidões negativas de tributos.
2- Escolher o cartório de notas
- O processo pode ser feito em qualquer cartório de notas, sem necessidade de ser na cidade do falecimento.
3- Contratar um advogado
- O advogado é essencial para elaborar a minuta da escritura e garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados.
4- Elaboração da escritura pública
- O cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, formalizando a transmissão dos bens.
5- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
- O imposto deve ser quitado antes da conclusão do inventário.
6- Registro da escritura nos órgãos competentes
- Para a efetiva transferência dos bens, a escritura deve ser registrada nos cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Agilidade – Processo concluído em semanas, e não anos.
- Menos burocracia – Evita processos demorados no Judiciário.
- Custos reduzidos – Mais econômico que o inventário judicial.
- Menor desgaste emocional – Solução rápida e sem litígios.
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