Inventário Extrajudicial: Como funciona e como fazer o seu?

O inventário é o processo legal para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Desde 2007, a legislação brasileira permite que esse procedimento seja realizado em cartório, por meio do inventário extrajudicial, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.

Quando o inventário pode ser feito em Cartório?

O inventário extrajudicial é permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
  • Há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • O falecido não deixou testamento (com algumas exceções previstas em lei).
  • Há a presença obrigatória de um advogado para assessoria e acompanhamento.

Passo a Passo para o Inventário Extrajudicial

1- Reunir a documentação necessária

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento).
  • Documentação dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias).
  • Certidões negativas de tributos.

2- Escolher o cartório de notas

  • O processo pode ser feito em qualquer cartório de notas, sem necessidade de ser na cidade do falecimento.

3- Contratar um advogado

  • O advogado é essencial para elaborar a minuta da escritura e garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados.

4- Elaboração da escritura pública

  • O cartório lavra a escritura pública de inventário e partilha, formalizando a transmissão dos bens.

5- Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

  • O imposto deve ser quitado antes da conclusão do inventário.

6- Registro da escritura nos órgãos competentes

  • Para a efetiva transferência dos bens, a escritura deve ser registrada nos cartórios de registro de imóveis e órgãos de trânsito.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Agilidade – Processo concluído em semanas, e não anos.
  • Menos burocracia – Evita processos demorados no Judiciário.
  • Custos reduzidos – Mais econômico que o inventário judicial.
  • Menor desgaste emocional – Solução rápida e sem litígios.

 

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