A usucapião é um dos principais mecanismos para regularizar a posse de um imóvel no Brasil.
No entanto, existem duas modalidades principais: usucapião judicial e extrajudicial. Entender as diferenças entre elas é fundamental para definir qual processo é mais adequado para cada situação.
A usucapião é um procedimento legal que permite ao possuidor de um imóvel obter a propriedade legal do bem após um determinado período de posse contínua, pacífica e sem oposição. Os requisitos variam conforme o tipo de usucapião.
A via judicial é a mais tradicional e ocorre por meio de uma ação na Justiça, exigindo a apresentação de provas de posse e do cumprimento dos requisitos legais.
A usucapião extrajudicial foi criada para agilizar a regularização de imóveis, sendo realizada diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
A escolha entre usucapião judicial e extrajudicial depende da situação do imóvel e das partes envolvidas. Um advogado especializado pode avaliar a melhor estratégia para a regularização.
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