Reforma Tributária ITCMD: Entenda de forma prática as mudanças, evite surpresas fiscais e garanta a proteção do seu legado familiar.
Introdução: Entenda sobre a Reforma Tributária do ITCMD
A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, alterou o artigo 155 da Constituição Federal e tornou obrigatória a progressividade nas alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Mas o que isso significa na prática?
1. Principais Alterações na Reforma Tributária do ITCMD
- Progressividade obrigatória:
A partir da Reforma do ITCMD 2023, os Estados devem instituir faixas de valor, aplicando alíquotas crescentes conforme o montante dos bens ou direitos transmitidos. - Teto de alíquota:
Antes da reforma, a maioria dos Estados aplicava uma alíquota fixa, entre 4% e 8%. Agora, as novas regras exigem faixas progressivas previstas em lei estadual, respeitando um teto de até 8%.
Atenção: Alguns projetos estaduais já discutem elevar o teto para até 20%. - Uniformização e fiscalização eletrônica:
A nova sistemática exige declarações detalhadas de bens, com maior uso de sistemas digitais para apuração, cobrança e fiscalização do ITCMD.

2. Impactos em Divórcios Não Consolidados
- Quem pode ser afetado:
Cônjuges separados de fato, mas sem sentença definitiva de divórcio (sem partilha formal homologada), ou que não realizaram o divórcio e a partilha de forma extrajudicial. - Riscos jurídicos e tributários:
Se um dos cônjuges falecer antes da formalização do divórcio, o ITCMD pode incidir sobre o patrimônio ainda indiviso. Dependendo do regime de bens e da ausência de partilha, há risco de o inventário considerar a comunicação de todo o patrimônio, incluindo a meação do cônjuge sobrevivente.
Resultado: Maior base de cálculo, mais imposto devido e aumento de despesas para os envolvidos.
3. Efeitos em Inventários e Arrolamentos
- Base de cálculo ampliada:
Heranças de maior valor passam a sofrer tributação progressiva em faixas superiores. - Planejamento tardio:
Quem adia a abertura do inventário ou a realização de doações inter vivos (em vida) fica mais exposto às alíquotas máximas. - Custos indiretos:
O aumento do ITCMD pode dificultar acordos entre herdeiros, gerar impugnações e elevar honorários advocatícios e outras despesas judiciais.
4. Planejamento Sucessório: Estratégias e Impactos
- Doação em vida com usufruto:
Permite fracionar o patrimônio em faixas tributárias menores, enquanto o doador mantém o direito de uso.
Importante: O cálculo do usufruto deve respeitar a Tabela de Expectativa de Vida do contribuinte para evitar questionamentos fiscais. - Holding familiar:
A criação de uma sociedade patrimonial (holding) para concentrar bens e transferir quotas aos herdeiros pode reduzir a base de cálculo do ITCMD.
Atenção: É fundamental ter assessoria jurídica especializada para evitar que a operação seja vista como mera simulação. A avaliação de ativos também deve ser validada pela Fazenda Estadual. - Seguros e instrumentos extrajudiciais:
Apólices de seguro de vida estruturadas para indenização direta aos beneficiários podem excluir valores da base de cálculo do ITCMD.
Além disso, testamentos públicos ou particulares ajudam a destinar bens de forma clara, reduzindo riscos de litígios e incertezas tributárias. - Pactos antenupciais e partilha consensual:
Optar por regimes como separação de bens, ou homologar a separação consensual antes de qualquer transmissão, impede que a meação entre no inventário do cônjuge falecido.
Consequência: Redução da base tributável.
5. Caso Hipotético e Simulação de Cálculo
Suponha que a Sra. Ana possua bens avaliados em R$ 3.000.000,00 no Estado “X”, na data de seu falecimento.
Cenário com alíquota fixa de 4% (antes da reforma):
ITCMD: R$ 120.000,00
Cenário com progressividade, conforme tabela hipotética:
Faixa de Base de Cálculo | Alíquota (%) | Valor do ITCMD |
---|---|---|
Até R$ 500.000,00 | 4% | R$ 20.000,00 |
De R$ 500.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 6% | R$ 90.000,00 |
Acima de R$ 2.000.000,00 | 8% | R$ 80.000,00 |
Total do ITCMD: R$ 190.000,00
6. Recomendações Práticas
✔️ Antecipar doações em faixas inferiores, quando possível, para evitar alíquotas máximas.
✔️ Formalizar pactos antenupciais ou obter sentença de separação consensual com partilha, encerrando regimes de comunhão antes de eventuais transmissões.
✔️ Estruturar holdings patrimoniais com suporte jurídico especializado e avaliações válidas, para mitigar riscos fiscais.
✔️ Atualizar testamentos e seguros de vida, considerando transferências extrajudiciais para reduzir a base de cálculo do ITCMD.
Conclusão: Reforma Tributária do ITCMD
A Reforma ITCMD 2023 trouxe um novo cenário de tributação sobre heranças e doações, exigindo maior atenção ao planejamento sucessório e patrimonial.
Divórcios não consolidados, heranças de grande valor e operações inter vivos (doações, holdings) agora demandam estratégias preventivas que considerem as novas faixas de tributação.
A orientação jurídica especializada será essencial para mitigar impactos financeiros e evitar surpresas tributárias.especializado são essenciais para mitigar impactos financeiros e evitar surpresas tributárias.